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Veja abaixo as dúvidas mais frequentes sobre os planos de saúde e saiba como funciona e quais as diferenças entre operadoras e administradoras de saúde.
Administradora de benefícios é a empresa que contrata e gerencia os planos coletivos de saúde. Sendo assim, atuamos como intermediário entre nossos clientes e a Operadora do plano de saúde, cuidando de seus interesses financeiros e administrando seu benefício.
A administradora faz parceria com as entidades de classe para reunir as pessoas em grupo, de acordo com a profissão ou área de atuação. Feito isso, logo depois, a administradora negocia com as operadoras de saúde planos coletivos em condições especiais. Feita a negociação, a administradora oferece os planos às categorias profissionais.
Acesso a planos com qualidade e economia em relação a contratação de plano individual/familiar e, também, obtenção do respaldo da administradora de benefícios que representa os interesses do cliente perante a operadora de saúde, além da segurança da entidade de classe que, por fim, legitima esse modelo de contratação coletiva em conjunto com a administradora de benefícios e a operadora de saúde.
O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e, também, aos dependentes dessas pessoas. Pode ser um plano de saúde coletivo por adesão. Dessa forma, são formados grupos de interesse porque são classificados de acordo com sua categoria profissional, área de atuação ou, por fim, empresa em que trabalham.
Caso o seu plano de saúde esteja vinculado a uma administradora de benefícios e, portanto, também a uma operadora , é importante entender as responsabilidades e diferenças que cada um tem ao prestar serviços.
O Reajuste Anual está relacionado ao aniversário do contrato coletivo, ou seja, a cada 12 meses, no mês de aniversário do contrato coletivo, independentemente do mês da sua adesão ao plano, o valor da mensalidade é reajustado.
O reajuste anual está previsto no contrato e respeita todas as regras e a periodicidade estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor.
Ele é decorrente de fatores como maior longevidade da população, ampliação de coberturas e incorporação de novas tecnologias, variação dos custos com assistência médico-hospitalar, normalmente superiores à inflação, aumento da utilização, dentre outros. Entretanto, pensando na saúde e impacto no seu bolso e orçamento mensal, a Hebrom Benefícios se dedica a analisar e negociar com a a aplicação do menor índice de reajuste possível, desta forma, não comprometendo a viabilidade do plano.
O Reajuste por Faixa Etária ocorre em decorrência do envelhecimento natural do beneficiário que, afinal, passa a demandar novos e frequentes cuidados. E está previsto em contrato e respeita as regras do Estatuto do Idoso e os regulamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os percentuais de reajustes de cada faixa etária, estão previamente definidas no contrato de adesão firmado.
O reajuste aplicado em seu plano é resultado da variação dos custos dos serviços médico-hospitalares (VCMH – reajuste financeiro) – como preços de materiais, equipamentos, tecnologias e dos profissionais de saúde. Além disso, a relação entre as despesas e as receitas do plano (reajuste técnico), também são considerados no alteração do valor. Sendo assim, o reajuste engloba em si duas modalidades de reajuste, o Financeiro e o Técnico.
O cálculo é baseado na relação entre as despesas e receitas do plano, variação dos custos médico-hospitalares, entre outros custos aferidos no período.
Os investimentos realizados em tecnologia, tratamentos e medicina permitem que mais pessoas se beneficiem dos avanços da medicina, mas isso reflete no custo dos planos.
Considera-se para efeito de cálculo a relação entre as despesas e receitas do plano, frequência de utilização, variação dos custos de saúde e incorporação de novas tecnologias e procedimentos médicos, caracterizando-se como um índice de valor que pode ser superior às taxas de inflação.
Sim. Por se tratar de um plano coletivo por adesão, a data de aplicação do reajuste anual é a data de aniversário do contrato coletivo, portanto, ocorre no mesmo mês, independentemente da data de adesão. Essa data é prevista em contrato.
O índice de reajuste é determinado e aplicado pela Operadora de Saúde do seu plano.
Pode acontecer, inclusive no mesmo mês, caso sejam reajustes por motivos distintos: o reajuste anual e o reajuste por faixa etária. Ambos estão previstos em contrato.
O índice definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é válido apenas para os planos individuais ou familiares. O seu plano pela Hebrom Benefícios é coletivo por adesão e foi contratado por meio da sua entidade de classe. Portanto, por serem representados por entidades profissionais, classistas ou setoriais, os planos coletivos por adesão têm seus valores reajustados com base nos contratos e na livre negociação entre as partes.
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