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Os esforços para conter a expansão do novo coronavírus continuam, e a manutenção das medidas preventivas é fundamental. O uso de máscara de proteção, a manutenção dos cuidados básicos de higiene e o isolamento, mesmo com a flexibilização da fases estipuladas pelo governo, são medidas imprescindíveis enquanto perdurar a pandemia. Por isso, o Ministério da Saúde reforça junto à população as principais orientações para evitar a contaminação e lembra que o combate à Covid-19 é um compromisso com a saúde individual e coletiva.
O uso da máscara continua sendo, primordialmente, o instrumento fundamental para o controle da pandemia e as dicas mais importantes de uso são as seguintes:
Medidas básicas na rotina diária, como lavagem das mãos e evitar aglomerações, são fundamentais para a redução do contágio. Sem a adoção dessas recomendações, por consequência, o número de casos pode se proliferar ainda mais. No caso específico da higienização, a principal recomendação é o uso do álcool a 70% como desinfetante e antissépticos para as mãos.
No ambiente de trabalho é importante estar atento à higiene. A recomendação é que as empresas e organizações disponibilizem recursos para a higienização das mãos nos locais de trabalho, sobretudo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, preferencialmente com abertura que não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
Quanto ao distanciamento, a recomendação é manter o espaço mínimo de um metro entre os trabalhadores e o público. Os funcionários devem usar a máscara cirúrgica ou de tecido e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica ou óculos de proteção.
Nas refeições, a orientação é distribuir os funcionários em horários diferentes para o uso do refeitório e manter 1,0 metro de distância entre as pessoas nas filas e mesas. No caso dos banheiros, deve-se evitar a aglomeração.
A cobertura do tratamento é assegurada aos beneficiários de planos de saúde de acordo com a segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar ou referência). Os usuários também têm garantida a cobertura dos testes para detecção da doença que constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com as diretrizes de utilização específicas. São eles:
Pesquisa por RT – PCR: Serve para identificação do vírus e é feito através da coleta de amostras da mucosa da nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta). O teste é coberto para os beneficiários de planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e é feito nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais: São os testes sorológicos, que tem como objetivo detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. A realização do diagnóstico é feita por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. O procedimento é feito pelo médico assistente, no entanto, é importante frisar que o caso deve se enquadrar em um dos seguintes critérios:
E em nenhum dos seguintes critérios:
Ainda no Rol de Procedimentos constam, não apenas os testes acima citados, mas outros 6 exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório; e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
FONTE: ANS e Ministério da Saúde
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