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O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde.
O primeiro rol foi criado pela ANS em 1998 e contemplava 1.234 itens, entre medicamentos, cirurgias, exames e consultas. Em maio de 2022, o rol já possuía mais de 3.400 itens, a partir de atualizações periódicas, considerando a incorporação de novas tecnologias em saúde, bem como a definição de regras para sua utilização.Além disso, de acordo com a Lei nº 9.656, de 1998, todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), têm cobertura obrigatória. A Resolução Normativa (RN) nº 470, de 2021, definiu que qualquer cidadão pode, a qualquer tempo, apresentar Propostas de Atualização do Rol, que passam por criteriosa avaliação de tecnologias em saúde (ATS).A Lei nº 14.307, que aborda o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar, traz ainda mais velocidade para o processo de avaliação, aprovação e incorporação ao rol.
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