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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e sua micro ou pequena empresa em atividade há mais de seis meses, esse texto é para você!
A regulamentação foi aprovada pela Resolução Normativa RN Nº 432, de 2017, e permite que empresários individuais tenham direito e acesso a serviços médicos da rede privada, para assegurar condições melhores de negociação com as operadoras.
Muitas operadoras que atuam hoje no mercado possuem critérios rigorosos na hora de comercializar planos de saúde empresariais. Para ajudar você, oferecemos planos que aceitam a modalidade de microempreendedor (MEI) a partir de 01 vida.
Pensando nisso, preparamos esse blog post para te explicar como funciona e como contratar seu Plano de Saúde Empresarial.
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O plano de saúde MEI é uma modalidade de plano de saúde empresarial, contratado através do CNPJ. Mas tirando isso, ele é igual um plano de saúde normal, onde você tem acesso a atendimento médico de qualidade através de um preço mensal.
Valor: o preço do plano de saúde MEI são calculados pela Operadora, de acordo com o que é fornecido como informação do MEI e das pessoas dependentes. São consideradas a abrangência geográfica, as idades dos beneficiários, quantas pessoas são contempladas pelo plano, qual o tipo de cobertura e segmentação. Esse valor costuma ser mais baixo que um plano individual, o que leva muita gente a pensar que MEI tem desconto no plano de saúde, o que não é necessariamente verdade.
Pessoas contempladas: o plano de saúde para MEI pode ser contratado a partir de uma pessoa, como o titular, dono do CNPJ, e um dependente familiar direto – cônjuge, filhos e/ou enteados. Além disso, há microempreendedores individuais que incluem funcionários da empresa e seus dependentes. Este é um caso interessante para planos de saúde para startups, por exemplo. Em alguns casos, dependentes indiretos do titular podem ser contemplados também, como irmãos, primos e outros parentes. É preciso conversar com o corretor do plano para definir.
Prazo de carência: a carência diz respeito ao tempo que você será atendido pelo plano de saúde após a contratação dos serviços. Nas regras para MEI, pode haver carência, desde que esteja prevista no contrato com a operadora.
Urgências (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional):
24 horas
Emergências (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas
Partos em condições normais: 300 dias
Demais serviços: 180 dias
Para não cumprir a carência, a melhor alternativa é transferir o plano de saúde antigo através da portabilidade de plano de saúde.
Rescisão do contrato: de acordo com as regras de planos de saúde para MEI, o encerramento do contrato só poderá ser realizado frente a três situações:
Reajuste: em contratos que incluem menos de 30 vidas, como é o caso de planos de saúde MEI, a ANS estabelece que o reajuste tenha um valor único, aplicável a todos os planos da operadora. O reajuste do valor também é feito de acordo com a mudança de faixa etária dos contemplados pelo serviço.
Dessa forma, o MEI fica protegido de reajustes muito grandes, que são um risco em contratos com mais de 30 vidas.
Se você ainda não possui MEI, é necessário registrar-se como Microempreendedor Individual. Para isso, você deve cumprir os requisitos do MEI e realizar o registro no Portal do Empreendedor ou em algum órgão responsável pela abertura de empresas no seu país.
Se você já possui MEI, basta apresentar a documentação necessária. Esses documentos podem incluir o seu CPF, RG, comprovante de endereço residencial, comprovante de registro como MEI e o número do seu CNPJ. Além disso, é necessário estar inscrito no órgão competente (Junta Comercial ou outro) há pelo menos seis meses.
Atenção: esses documentos são exigidos como regra de planos de saúde para MEI, tanto no momento da contratação quanto na renovação anual do serviço. Dessa forma, é necessário que os registros como microempreendedor individual e a inscrição dos beneficiários dependentes estejam regularizadas no mês de aniversário da contratação a cada ano. Caso contrário, a operadora pode rescindir o contrato – e, nesse caso, deverá avisá-lo com 60 dias de antecedência, a fim de oferecer tempo para que a regularidade dos documentos seja comprovada.
Se você se enquadra nesse perfil, mas ainda ficou com alguma dúvida,
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Com sólida experiência na gestão de planos de saúde, o Grupo Hebrom proporciona a melhor solução para você, sua família e sua empresa.
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