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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e sua micro ou pequena empresa em atividade há mais de seis meses, esse texto é para você!
A regulamentação foi aprovada pela Resolução Normativa RN Nº 432, de 2017, e permite que empresários individuais tenham direito e acesso a serviços médicos da rede privada, para assegurar condições melhores de negociação com as operadoras.
Muitas operadoras que atuam hoje no mercado possuem critérios rigorosos na hora de comercializar planos de saúde empresariais. Para ajudar você, oferecemos planos que aceitam a modalidade de microempreendedor individual (MEI) como empresarial.
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O plano de saúde MEI é uma modalidade de plano de saúde empresarial, contratado através do CNPJ. Mas tirando isso, ele é igual um plano de saúde normal, onde você tem acesso a atendimento médico de qualidade através de um preço mensal.
Valor: a taxa de adesão e o preço do plano de saúde MEI são calculados pela operadora do plano de saúde, de acordo com o que é fornecido como informação do MEI e das pessoas dependentes. São consideradas a abrangência geográfica, as idades dos beneficiários, quantas pessoas são contempladas pelo plano, qual o tipo de cobertura e segmentação. Esse valor costuma ser mais baixo que um plano individual, o que leva muita gente a pensar que MEI tem desconto no plano de saúde, o que não é necessariamente verdade.
Pessoas contempladas: o plano de saúde para MEI pode ser contratado a partir de uma pessoa na Sami, como o titular, dono do CNPJ, e um dependente familiar direto – cônjuge, filhos e/ou enteados. Além disso, há microempreendedores individuais que incluem funcionários da empresa e seus dependentes. Este é um caso interessante para planos de saúde para startups, por exemplo.
Em alguns casos, dependentes indiretos do titular podem ser contemplados também, como irmãos, primos e outros parentes. É preciso conversar com o corretor do plano para definir.
Por lei, um contrato de plano de saúde para MEI cujos beneficiários não se enquadram nos requisitos será considerado um plano individual ou familiar.
Prazo de carência: a carência diz respeito ao tempo que você será atendido pelo plano de saúde após a contratação dos serviços. Nas regras para MEI, pode haver carência, desde que esteja prevista no contrato com a operadora.
Como o MEI só pode ter um funcionário, geralmente o contrato do plano de saúde empresarial MEI tem menos de 30 vidas. Por isso, geralmente o MEI tem que cumprir sim um prazo de carência.
Urgências (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergências (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas
Partos em condições normais: 300 dias
Demais serviços: 180 dias.
Para não cumprir a carência, a melhor alternativa é transferir o plano de saúde antigo através da portabilidade de plano de saúde.
Rescisão do contrato: de acordo com as regras de planos de saúde para MEI, o encerramento do contrato só poderá ser realizado frente a três situações:
Inadimplência, quando o microempreendedor individual deixa de pagar o benefício. Nesse caso, a operadora é responsável por notificar o beneficiário sobre a rescisão do contrato, que deverá ser colocada em prática a partir da data comunicada.
Ilegitimidade do contratante, quando os documentos de comprovação da existência e regularidade do MEI não são entregues ou apresentam falhas durante a renovação do plano, em seu aniversário de contrato. Nesse caso, a operadora deve comunicar o titular com antecedência de 60 dias, apresentando a justificativa do cancelamento do plano.
Por vontade da operadora, apenas no período de aniversário do contrato. Nesse caso, a operadora deve comunicar ao microempreendedor individual com 60 dias de antecedência e também fornecer as razões para o cancelamento.
Reajuste: em contratos que incluem menos de 30 vidas, como é o caso de planos de saúde MEI, a ANS estabelece que o reajuste tenha um valor único, aplicável a todos os planos da operadora. O reajuste do valor também é feito de acordo com a mudança de faixa etária dos contemplados pelo serviço.
Dessa forma, o MEI fica protegido de reajustes muito grandes, que são um risco em contratos com mais de 30 vidas.
Não basta apenas ser microempreendedor individual para contratação de plano de saúde através do MEI. É necessário também:
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As regras de plano de saúde para MEI incluem a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos. Confira quais são e onde encontrá-los:
Registro ativo na Receita Federal – ao criar um registro como microempreendedor individual, você recebe um certificado. Chamado também de Cartão MEI, ele funciona como o CPF para a pessoa física, pois reúne os dados cadastrais da sua empresa. Assim, o documento comprova a existência e regularidade da mesma.
É lá que está o seu CNPJ e a data de abertura do MEI, que afirma o tempo de atividade do seu negócio. Para seguir as regras de plano de saúde para MEI e conseguir contratar os serviços de uma operadora, seu registro deve estar ativo há seis (6) meses, no mínimo.
Inscrição na Junta Comercial – você precisará apresentar o seu Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Ele não é a mesma coisa que o CNPJ, a Inscrição Municipal ou a Inscrição Estadual. O NIRE comprova a existência e regulamentação da sua empresa frente ao seu estado de atuação, onde seu MEI foi aberto. Esse registro é obrigatório para empresas da área comercial e de serviços.
Ele é único, intransferível e pode ser encontrado no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Para acessá-lo, basta consultar seu número de registro no Portal do Empreendedor ou no site da Junta Comercial do seu Estado, buscando pela opção Gerar Certidão Simplificada.
Atenção: esses documentos são exigidos como regra de planos de saúde para MEI tanto no momento da contratação quanto na renovação anual do serviço. Dessa forma, é necessário que os registros como microempreendedor individual e a inscrição dos beneficiários dependentes estejam regularizadas no mês de aniversário da contratação a cada ano. Caso contrário, a operadora pode rescindir o contrato – e, nesse caso, deverá avisá-lo com 60 dias de antecedência, a fim de oferecer tempo para que a regularidade dos documentos seja comprovada.
Se você se enquadra em todas essas nossas informações, temos corretores a disposição para melhor atendê-los!
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